domingo, 30 de maio de 2010

Direito Constitucional: Somente por Ordem Judicial se pode expedir Mandado de Intimação sob pena de Condução Coercitiva

Sidewiki 3
Assim não pode a Polícia Civil, nem a Militar, nem o Órgão do Ministério Público expedir mandado de intimação para comparecimento em data, hora e local determinado, sob pena de condução coercitiva, pois fere o direito inviolável de liberdade de ir e vir.

Somente os órgãos judiciais têm essa atribuição constitucional.

Ademais, como pode a Polícia Civil expedir um Mandado de Intimação, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA (também chamado de condução DEBAIXO DE VARA) determinando que o indivíduo saia de sua casa, trabalho ou lazer, para comparecer a determinado local, sob pena de desobediência e condução coercitiva.

E todos os dias é o que vemos. Pessoas sendo tolhidas no seu direito constitucional de liberdade de ir e vir, de exercer a plena defesa, e de permanecer calada.

No entanto a Polícia Civil expede Mandados de Intimação de Comparecimento sob pena de condução coercitiva (debaixo de varas), tanto às testemunhas, quanto ao ofendido ou contra o agente.

E nessas intimações policiais nenhum fundamento, motivo ou tipo penal é expresso. É um chamado às escuras, onde o Intimado deve comparecer sem saber do que se trata: Se é testemunha; réu; ou vítima; ou se existe ou não Inquérito Oficial instaurado; e contra quem; ou sobre o quê.

Tal ausência de informações esclarecedoras de sobre o que se trata a intimação, macula de nulidade absoluta o Mandado expedido, mesmo que fosse expedido por Autoridade Judicial, que dirá de órgão subalterno extremo, como a Polícia Civil, cujos Delegados, em que pese alguns sejam Bachareis em Direito, pouco ou nada entendem de Direito; e nunca, nunca mesmo, serão chamadas de Excelências.

Aliás, na esfera judicial, Excelência é tratamento legal destinado apenas aos Advogados, Promotores de Justiça, Juízes, Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados e aos Ministros de Tribunais Superiores.

Então, neste ato informamos a Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Marcelo Badaró Duarte, que foi totalmente sem senso, a Douta Decisão, de 22.04.2002, no
Processo n° : 001.02.005636-3.
Classe : Solicitação de Mandado de Condução Coercitiva.
Autor : Maria Celle Rocha Chaul – Delegada de Polícia Civil.

Esperamos que, se Vossa Excelência ainda estiver na Ativa, que submeta-se à Constituição Federal e passe a conceder a procedência dos pedidos da espécie, no caso, muito bem aplaudida a Autora da Ação de Solicitação de Mandado de Condução Coercitiva, solicitado pela Douta Delegada de Polícia Civil, Dra. Maria Celle Rocha Chaul, que agiu conforme os ditames constitucionais, doutrinários e jurisprudenciais, inclusive com precedentes favoráveis do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF.

Gretings.
Lustato Tenterrara
Advogado OAB 4847-PI
Escritor UBE-PI 343/99

referente a: Diário da Justiça - On-line (ver no Google Sidewiki)

Somente por Mandado Judicial pode-se Intimar sob pena de Condução Coercitiva: Privativo do Poder Judiciário

Sidewiki2

EMENTA
2911 - CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CONFLITO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E POLÍCIA FEDERAL QUANTO A COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL - ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO PARA DEPOR SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA - CONCESSÃO DA ORDEM.
(...)
VI - Em casos excepcionais, não tendo a Constituição Federal estabelecido para o Ministério Público tais atribuições e entendendo a Instituição ministerial ser inviável por qualquer razão a requisição de diligências ou inquéritos à própria Polícia Federal, cabe a ele solicitar ao Poder Judiciário a adoção das medidas que julgar adequadas ao esclarecimento do fato, pois os órgãos judiciais são os únicos órgãos oficiais que têm a atribuição constitucional de, mesmo na ausência de uma norma constitucional ou legal expressa, solucionar conflitos ou julgar pretensões que impliquem em restrições das garantias constitucionais de liberdade dos cidadãos ou das atribuições dos órgãos públicos em geral.

VII - Precedente do E. Supremo Tribunal Federal.

VIII - Habeas corpus concedido para obstar ordem de comparecimento sob pena de condução coercitiva. (TRF - 3ª Região, Hábeas Corpus nº 12399 (2002.03.00.000731-1), 2ª Turma, Relª. Juíza Federal Conv. Marianina Galante, Rel. p/acórdão Juiz Federal Conv. Souza Ribeiro, DJU 26.03.2004)



Muito do que ocorre, com a truculência policial, advém dos longos 450 anos de nossa história ser totalitária e absolutista. Somados os períodos esparsos de Estado de Direito, o Brasil conta apenas 50 anos, e na história recente, apenas 32 anos.

Assim, muito das normas policiais que eram legítimas no Estado Novo de Getúlio Vargas (época de nosso Código de Processo Penal), não mantém substrato perante a nova Ordem Constitucional.

Assim não pode a Polícia Civil, nem a Militar, nem o Órgão do Ministério Público expedir mandado de intimação para comparecimento em data, hora e local determinado, sob pena de condução coercitiva, pois fere o direito inviolável de liberdade de ir e vir.

Somente os órgãos judiciais têm essa atribuição constitucional.

Ademais, como pode a Polícia Civil expedir um Mandado de Intimação, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA (também chamado de condução DEBAIXO DE VARA) determinando que o indivíduo saia de sua casa, trabalho ou lazer, para comparecer a determinado local, sob pena de desobediência e condução coercitiva.

E todos os dias é o que vemos. Pessoas sendo tolhidas no seu direito constitucional de liberdade de ir e vir, de exercer a plena defesa, e de permanecer calada.

No entanto a Polícia Civil expede Mandados de Intimação de Comparecimento sob pena de condução coercitiva (debaixo de varas), tanto às testemunhas, quanto ao ofendido ou contra o agente.

E nessas intimações policiais nenhum fundamento, motivo ou tipo penal é expresso. É um chamado às escuras, onde o Intimado deve comparecer sem saber do que se trata: Se é testemunha; réu; ou vítima; ou se existe ou não Inquérito Oficial instaurado; e contra quem; ou sobre o quê.

Tal ausência de informações esclarecedoras de sobre o que se trata a intimação, macula de nulidade absoluta o Mandado expedido, mesmo que fosse expedido por Autoridade Judicial, que dirá de órgão subalterno extremo, como a Polícia Civil, cujos Delegados, em que pese alguns sejam Bachareis em Direito, pouco ou nada entendem de Direito; e nunca, nunca mesmo, serão chamadas de Excelências.

Aliás, na esfera judicial, Excelência é tratamento legal destinado apenas aos Advogados, Promotores de Justiça, Juízes, Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados e aos Ministros de Tribunais Superiores.

Então, neste ato informamos a Sua Excelência o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Marcelo Badaró Duarte, que foi totalmente sem senso, a Douta Decisão, de 22.04.2002, no
Processo n° : 001.02.005636-3.
Classe : Solici

referente a:

"Processo n° : 001.02.005636-3. Classe : Solicitação de Mandado de Condução Coercitiva. Autor : Maria Celle Rocha Chaul – Delegada de Polícia Civil."
- Diário da Justiça - On-line (ver no Google Sidewiki)

Juiz de Direito Marcelo Badaró Duarte, que só poderia ser de Rio Branco-AC, não entende nada de Direito Penal Processual nem de Direito Constitucional

A República Federativa do Brasil tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à segurança (art. 5º, caput).

O mandado de condução coercitiva expedido por autoridade policial atenta contra os princípios da liberdade de locomoção e da dignidade da pessoa humana, haja vista a possibilidade de se utilizar da violência física e psicológica para conduzir sujeitos de direitos sem que o Poder Judiciário aprecie a ameaça ou lesão desses direitos (art. 5º, XXXV), sob o pretexto da auto-executoriedade dos atos administrativos.

José Afonso da Silva (2006:46) refere-se à superioridade da Constituição Federal sobre as demais normas, e dela irradiam-se os subseqüentes dispositivos legais:

Nossa Constituição é rígida. Em conseqüência, é a lei fundamental e suprema do Estado brasileiro.

Toda autoridade só nela encontra fundamento e só ela confere poderes e competências governamentais. Nem o governo federal, nem os governos dos Estados, nem os dos Municípios ou do Distrito Federal são soberanos, porque todos são limitados, expressa ou implicitamente, pelas normas positivas daquela lei fundamental.

Exercem suas atribuições nos termos nela estabelecidos.

Por outro lado, todas as normas que integram a ordenação jurídica nacional só nela serão válidas se se conformarem com as normas da Constituição Federal.

Nesse mesmo sentido, Paulo Nader (1996:409) explica que:

A importância das constituições decorre também de sua superioridade hierárquica em relação às leis ordinárias. As constituições fixam os princípios e as grandes coordenadas da vida jurídica do Estado e o legislador ordinário desenvolve essas regras gerais, através dos códigos e legislação extravagante. Enquanto o termo constituição é aplicado ao documento votado pelos representantes do povo, o vocábulo carta designa a Lei Maior que é outorgada pelo governo.

Está aí materializado o princípio do escalonamento da ordem jurídica inerente ao regime Constitucional vigente, no qual se vinculam todos os atos emanados pelos Poderes à Constituição. O professor José Afonso da Silva bem delineia essa subordinação e vinculação do Poder Público à nossa Lei Maior:

... Toda a sua atividade (do Estado Democrático de Direito) fica sujeita à lei, entendida como expressão da vontade geral, que só se materializa num regime de divisão de poderes em que ela seja o ato formalmente criado pelos órgãos de representação popular, de acordo com o processo legislativo estabelecido na Constituição.

Portanto, qualquer dispositivo legal deve obediência aos princípios e normas estabelecidos na CF/88.

Verifica-se pacífica a Jurisprudência, quanto à intimação para comparecer, sob pena de condução coercitiva, que somente pode ser expedida por Ordem Judicial.

Nem mesmo o Ministério Público pode intimar comparecimento sob pena de condução coercitiva.

Se não pode ao maior (Órgão do Ministério Público); muito menos caberá à menor (Órgão de Polícia Civil).

Veja-se a posição dos Tribunais Superiores, e com precedentes do Supremo Tribunal Federal, que concede Hábeas Corpus para obstar ordem de comparecimento sob pena de condução coercitiva, entendendo que "os órgãos judiciais são os únicos órgãos oficiais que têm a atribuição constitucional de, mesmo na ausência de uma norma constitucional ou legal expressa, solucionar conflitos ou julgar pretensões que impliquem em restrições das garantias constitucionais de liberdade dos cidadãos...":

EMENTA
2911 - CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CONFLITO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E POLÍCIA FEDERAL QUANTO A COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL - ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL - DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO PARA DEPOR SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA - CONCESSÃO DA ORDEM.
(...)
VI - Em casos excepcionais, não tendo a Constituição Fed

referente a:

"Processo n° : 001.02.005636-3. Classe : Solicitação de Mandado de Condução Coercitiva. Autor : Maria Celle Rocha Chaul – Delegada de Polícia Civil."
- Diário da Justiça - On-line (ver no Google Sidewiki)

quarta-feira, 26 de maio de 2010

HouseCall - Free Online Virus Scan

Lustato Tentarrara says: Se você pensava que não existisse um bom antivirus grátis, pode parar de pensar. A Trend Micro mata a cobra e mostra o pau. Para Windows 32-bit (XP) ou 64-bit (vista): Faça o Download HouseCall 32-bit ou o Download HouseCall 64-bit, nesses links, respectivamente:

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Ideal para internet banda larga on line 24 x 7 x 364, ou seja, computador que quando você ligar (power), já está conectado, pois o HouseCall Free Online Virus Scan, como o próprio nome diz, trabalha online.

Excelente. Five Stars.

Dicas com Garantia Lustato Tenterrara 100%

Gretings
Saudações
Um abraço/hug.

Lustato Tenterrara
Rede Brasil Poesias Músicas Prosa Verso Poemas e Relacionamentos
http://BrasilPoesias.ning.com
http://bit.ly/nossarede

Site Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara
http://www.lustatotenterrara.com
http://bit.ly/nossosite

Rede Templates Brasil
http://TemplatesBrasil.ning.com

Rede Google Sidewiki
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Sidewiki Brasil
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Sidewiki Conhecer
http://SidewikiConhecer.blogspot.com

referente a: HouseCall - Free Online Virus Scan - Trend Micro USA (ver no Google Sidewiki)

quinta-feira, 13 de maio de 2010

A Besta-Fera da Procuradora de Justiça do Rio de Janeiro

Grato à Equipe de Moderação de O Globo, pelo reconhecimento de excessos nos comentários da página
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/05/13/procuradora-acusada-de-torturar-crianca-que-ia-adotar-se-entrega-916572696.asp
que trata da Prisão Preventiva da Excelentíssima Senhora Doutora Procuradora de Justiça Aposentada do Estado do Rio de Janeiro.

Quanto à dita Procuradora de Justiça, que veio ao mundo para envergonhar a classe jurídica, deve o Poder Judiciário tratá-la como tratou o caso Suzane.

Que todos os pedidos de habeas corpus sejam negados, pois a dita cuja não reúne as qualificações necessárias para conviver em sociedade.

Creio de bom alvitre encaminhar-se manifestações ao STJ, nesse sentido.

É o Parecer

Dr. Luiz Carlos Carvalho de Melo
Advogado-OAB-4847-PI
http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/vademecum

http://sidewikidireito.blogspot.com/
http://sidewikiconhecer.blogspot.com/
http://sidewikinoticias.blogspot.com/
http://sidewikinews.blogspot.com/
http://sidewikiatualidades.blogspot.com/
http://sidewikiadvogados.blogspot.com/
http://sidewikibrasil.blogspot.com/
http://lei-e-direito.blogspot.com/
http://forumjudicial.blogspot.com/

referente a: O Globo :: Notícias online dos jornais O Globo e Extra (ver no Google Sidewiki)

A Besta Fera da Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Grato à Equipe de Moderação de O Globo, pelo reconhecimento de excessos.

Quanto à dita Procuradora de Justiça, que veio ao mundo para envergonhar a classe jurídica, deve o Poder Judiciário tratá-la como tratou o caso Suzane.

Que todos os pedidos de habeas corpus sejam negados, pois a dita cuja não reúne as qualificações necessárias para conviver em sociedade.

Creio de bom alvitre encaminhar-se manifestações ao STJ, nesse sentido.

É o Parecer

Dr. Luiz Carlos Carvalho de Melo
Advogado-OAB-4847-PI
http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/vademecum

http://sidewikidireito.blogspot.com/
http://sidewikiconhecer.blogspot.com/
http://sidewikinoticias.blogspot.com/
http://sidewikinews.blogspot.com/
http://sidewikiatualidades.blogspot.com/
http://sidewikiadvogados.blogspot.com/
http://sidewikibrasil.blogspot.com/
http://lei-e-direito.blogspot.com/
http://forumjudicial.blogspot.com/

referente a:

"a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o pedido de liminar para garantir liberdade provisória da procuradora. De acordo com a desembargadora, o fato de a procuradora ter desaparecido, sem qualquer informação ao juízo, demonstrou que ela está disposta a desafiar uma ordem judicial. Para a magistrada, "se motivos não houvesse para decretação da custódia preventiva, agora há,"
- Procuradora acusada de torturar criança que ia adotar se entrega - O Globo (ver no Google Sidewiki)

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Prescrição Progressiva - Direito Alimentar Imprescritível de fundo, prescrevendo-se apenas o que extrapolar os cinco anos da lei

TRF5 - Remessa Ex Offício: REOAC 373190 CE 0017766-69.2002.4.05.8100
Resumo: Previdenciário. Revisão da Rmi. Decadência. Prescrição Progressiva. Ocorrência. Atualização
Monetária. Salário de Contribuição. Irsm/ibge de 39,67. Devido. Precedentes do Stj. Inexistencia
do Direito do Percentual de 39,67% em Relação à Autora Maria José de Castro Sá. Pensão Ali...
Relator(a): Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Julgamento: 20/06/2006
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 05/07/2006 - Página: 892 - Nº: 127 - Ano: 2006
Inteiro teor
Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO PROGRESSIVA. OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. IRSM/IBGE DE 39,67. DEVIDO. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTENCIA DO DIREITO DO PERCENTUAL DE 39,67% EM RELAÇÃO À AUTORA MARIA JOSÉ DE CASTRO SÁ. PENSÃO ALIMENTÍCIA ORIUNDA DE DECISÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR REDUZIDO.

1. Apesar da modificação dada ao art. 103 da Lei nº 8.213/91, que fala que é de cinco anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado para a revisão do ato de concessão do benefício, há de observar-se porém, que como o direito a revisão está vinculado ao aspecto temporal, os benefícios concedidos anteriormente a nova Lei 9.258/97, não estão sujeitos a decadência.

2. In casu, tendo sido o benefício concedido anteriormente a Lei 9.258/97, não há de falar-se em decadência.

3. Já é pacífico o entendimento de que os direitos previdenciários obedecem à prescrição progressiva, posto que nas prestações de natureza alimentar, o direito se adquire e se extingue progressivamente, sendo, portanto, imprescritível quando ao fundo do direito, alcançando, portanto, apenas as parcelas abrangidas pelo prazo de 05 (cinco) anos. Inteligência do Decreto nº 20.910/32.

4. Importa distinguir as situações que envolvem o pedido de correção monetária de 39,67%, referente ao IRSM de fevereiro de 1994. Tais pedidos abrangem três situações distintas, quais sejam: a) nos salários de contribuição; b) nos pagamentos efetuados em atraso na via administrativa; e, c) nos reajustes dos benefícios.

5. Nos salários de contribuição, bem como nos pagamentos efetuados em atraso na via administrativa, não houve qualquer antecipação de tais valores para fins de pagamento, tendo sido os reajustes concedidos mensalmente e nas épocas próprias, daí porque não há falar-se em inaplicabilidade do referido índice de 39,67%. Precedentes do STJ.

6. No caso presente, cuidando o pedido de revisão da renda mensal inicial, é devida a aplicação da correção monetária de 39,67%, nos salários de contribuição.

7. Inexiste o direito ao índice do IRSM com relação à autora Maria José de Castro Sá, posto ser a mesma detentora de uma pensão alimentícia, cuja fixação da RMI depende do valor da RMI do insituidor do benefício.

8. Os honorários advocatícios devem ser reduzidos em 5% (cinco por cento) por cuidar de material de fácil deslinde e pacificada nesta corte.

9. Remessa oficial parcialmente provida, para reduzirem-se os honorários advocatícios.

referente a:

"Já é pacífico o entendimento de que os direitos previdenciários obedecem à prescrição progressiva, posto que nas prestações de natureza alimentar, o direito se adquire e se extingue progressivamente, sendo, portanto, imprescritível quando ao fundo do direito, alcançando, portanto, apenas as parcelas abrangidas pelo prazo de 05 (cinco) anos. Inteligência do Decreto nº 20.910/32."
- PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO PROGRESSIVA. OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. IRSM/IBGE DE 39,67. DEVIDO. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTENCIA DO DIREITO DO PERCENTUAL DE 39,67% EM RELAÇÃO À AUTORA MARIA JOSÉ (ver no Google Sidewiki)

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Sobre o post de Adriano e o Twitter de Paulo Coelho

Quem quiser falar, que fale. Paulo Coelho nasceu com uma estrela. Foi (e é) parceiro de "Luar é meu nome ao avesso", mas só soube disso após ler os primeiros 3 livros.

O primeiro me pegou -- numa banca de revista de algum aeroporto, -- pelo fragmento de texto na contracapa, onde referia-se a Narciso.

Considerei-o sem igual. Comprei o livro e digo, foi algo assim como ler Gibran.

O fato de muitas pessoas terem preconceito é por pura inveja. Não possuem a estrela necessária para escrever o que o coração pensa:

"É Poeta! Vê e percebe um arco-íris no mar; e o seu coração descobre as palavras que o seu pensamento sente."
(Lustato Tenterrara)

Abraço, amigo.
Boa sorte, bonanzas e tríades de amor.

Lustato.
http://bit.ly/nossosite
Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara
e
http://bit.ly/nossarede
Brasil Poesias Músicas Prosa Verso Poemas e Relacionamentos - NET

Comentário de
http://www.lustatotenterrara.com/contato.php
Lustato ao post
http://adrianobyhimself.blogspot.com/2010/04/o-maior-medo-da-humanidade.html
no Blog
http://adrianobyhimself.blogspot.com
Adriano by Himself

referente a:

"Paulo Coelho"
- http://adrianobyhimself.blogspot.com/2010/04/o-maior-medo-da-humanidade.html (ver no Google Sidewiki)

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Cidadezinha Qualquer, no Blog da Lau

Hoje, assim de cara, achei o Blog da Lau. Ainda tô "voando". Goste muito do blog, da proposta, do template. Ah! E fiz um comentário num post muito gira (como se diz em Portugal).
E aproveitei esse poema maravilhoso, do Drummond,
http://BrasilPoesias.ning.com/group/Drummond
para fazer uma anotação sidewiki.

Um beijo, Menina.
Felicidades.
Que teu blog eleve-se mais ainda na categoria dos bons.

bye.
Lustato.

PS.: SEGUE TRANSCRIÇÃO DO COMENTÁRIO

Ah! É! Vou ler...
Mas esse tópico aqui que vc bolou é uma jogada de mestre. Além do layout. Gostei muito.
Um bj.
Lustato
http://www.lustatotenterrara.com
Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara

PS.: Estou fazendo um mix de templates, para utilizar em uma rede de blogs Sidewiki (interligando blogs como se seus títulos fossem "tags") e que resultam de comentários que fazemos no Google Sidewiki.

Por exemplo: Se comento num blog de poesias, o sidewiki publica simultâneo no meu perfil Google e num blog que abri com o nome SidewikiPoesias.
http://SidewikiPoesias.blogspot.com

E assim por diante. Se Um comentário comportar mais de uma "tag", ele será publicado também em outro blog sidewiki aberto com tal tag, por exemplo
http://SidewikiWarming.blogspot.com

Estou propenso a utilizar por base (em todos eles) um template-identidade-identificador, como uma "marca", que está encaminhando-se para o do blog
http://aquintessência.blogspot.com
A Quintessência,
porém utilizando várias funcionalidades como algumas do
http://SidewikiGoogle.blogspot.com
Sidewiki Google, entre outros.

Bom... Nem sei por que "falei" tanto. Parece conversa de bêbado, revelando intimidades a alguém numa mesa de bar. Sei lá! Acho que foi por causa de teus posts, e do teu template muito especial.

tro-bj.
Lustato.
http://BrasilPoesias.ning.com
http://bit.ly/nossarede

Comentário de Lustato Tenterrara
http://bit.ly/CONTATO

ao post
http://laudiceiasantana.blogspot.com/2009/10/achou-que-ia-escapar-deixe-um.html
Achou que ia Escapar?

do blog
http://laudiceiasantana.blogspot.com
Blog da Lau

da Princesa
http://twitter.com/lausantana
@LauSantana

referente a:

"Eta vida besta, meu Deus"
- Blog da Lau (ver no Google Sidewiki)

sábado, 1 de maio de 2010

Faça o Download do Complemento NoScript para Firefox, e navegue na web com segurança

Instale o complemento NoScript para Firefox que você nunca mais ficará desprotegido contra ameaça viral de ataques surpresa.

Aqueles que a gente clica sem querer, ou que prometem a Deusa Afrodite nua, mas que quando se acessa o site além de não cumprirem com o apelo de mostrar a nudez de uma Deusa, ainda ficam querendo que você clique em outro link malicioso, para invadir a sua CPU.

Dessa forma, ordenarão ao seu computador que faça operações sob controle remoto de um hacker, transformando seu computador num zumbi, e enviando asneiras e vírus para seus contatos.

Com o NoScript para Firefox todos os sites são bloqueados, até mesmo o próprio site http://noscript.net

Os sites somente realizam e/ou instalam programas javascript em sua CPU se você autorizar expressamente.

No início você verá um sinal de trânsito proibido, com um "S" no meio, mostrando olhos e dentes. Quando isso ocorre você deverá decidir se o site é confiável ou não.

Se foi você quem pediu alguma ação ou se é um site sério, você escolhe "autorizar todos nesta página";

Porém se você chegou num site suspeito, especialmente os que "prometem muita coisa", jamais mande o seu NoScript liberar o acesso desse site suspeito à sua CPU.

Você também tem as opções de "permitir temporariamente"; ou "transformar em permissões permanentes", as permissões temporárias.

Se você acessou aquele site pra ver a Deusa Afrodite nua e na página apareceu o "S" zangadão do NoScript, tenha cuidado e navegue por ele sem autorizar o NoScript a permitir que esses sites executem programas javascript no seu computador.

Alguns sites são tão nefastos que o próprio Firefox bloqueia-o inteiramente, com uma mensagem de que o site é "disseminador de vírus" e que tentam instalar programas em seu computador, para roubar senhas, dados pessoais, etc.

Faça hoje mesmo o download do NoScript para o Mozilla Firefox.

Neste link,
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis-para
você acessa a nossa rede Brasil Poesias (apenas para conhecer) e vê logo no início da página o link para a minha coleção de add-ons de complementos para Firefox, que eu mesmo escolhi entre os milhares de add-ons existentes.

Se você não tem o Firefox, clica aqui nesse link
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis
onde damos as dicas e os links para você fazer o download seguro de todos os navegadores: Mozilla Firefox; Chrome do Google e Internet Explorer, pois é sempre bom ter ao menos esses três.

Eu ainda tenho o Ópera, também, e ele tem alguns recursos interessantes, além de ser o mais bonito que eu já vi até agora.

Mas se o seu negócio é um navegador robusto, com segurança e com inúmeros aplicativos (complementos add-ons), o Mozilla Firefox é o melhor.

Lá você também verá o link para a página
Downloads Imprescindíveis by Lustato Tenterrara, no link
https://addons.mozilla.org/pt-BR/firefox/collection/downloadsimprescindiveis
que é o relativo à minha coleção de complementos para Firefox, organizada no próprio site da Mozilla, e personalizada com o meu nome.

Entre os complementos imprescindíveis para Firefox, o NoScript é o mais imprescindível. Depois, vem o Lazarus, que, pelo nome, dá para você imaginar o que ele faz. Lá na página que indiquei, tem umas boas orientações sobre todos eles.

Um abraço.
Lustato


http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/nossoorkut

Conheça alguns de nossos blogspots:

http://sidewikiweb.blogspot.com
http://sidewikimozillafirefox.blogspot.com
http://sidewikiconhecer.blogspot.com
http://sidewikiinternet.blogspot.com
http://sidewikiatualidades.blogspot.com
http://sidewikibrasil.blogspot.com
http://arquivodascoisasqueeusei.blogspot.com
http://coisasquedevemossaber.blogspot.com
http://ka-entre-nos.blogspot.com
http://aquintessencia.blogspot.com
http://lei-e-direito.blogspot.com
http://forumjudicial.blogspot.com

referente a:

"NoScript"
- NoScript - JavaScript / Java / bloqueador de Flash para uma experiência mais segura Firefox! - O que é isso? - InformAction (ver no Google Sidewiki)

Downloads de Complementos Imprescindíveis para o seu computador: O NoScript é o mais imprescindível de todos os add-ons

Instale o complemento NoScript para Firefox que você nunca mais ficará desprotegido contra ameaça viral de ataques surpresa. É aqueles que a gente clica sem querer, ou que prometem a Deusa Afrodite nua, mas que quando se acessa o site além de não cumprirem com o apelo de mostrar a nudez de uma Deusa, ainda ficam querendo que você clique em outro link malicioso, para invadir a sua CPU.

Dessa forma, ordenarão ao seu computador que faça operações sob controle remoto de um hacker, transformando seu computador num zumbi, e enviando asneiras e vírus para seus contatos.

Com o NoScript para Firefox todos os sites são bloqueados, até mesmo o próprio site http://noscript.net

Os sites somente realizam e/ou instalam programas javascript em sua CPU se você autorizar expressamente.

No início você verá um sinal de trânsito proibido, com um "S" no meio, mostrando olhos e dentes. Quando isso ocorre você deverá decidir se o site é confiável ou não.

Se foi você quem pediu alguma ação ou se é um site sério, você escolhe "autorizar todos nesta página";

Porém se você chegou num site suspeito, especialmente os que "prometem muita coisa", jamais mande o seu NoScript liberar o acesso desse site suspeito à sua CPU.

Você também tem as opções de "permitir temporariamente"; ou "transformar em permissões permanentes", as permissões temporárias.

Se você acessou aquele site pra ver a Deusa Afrodite nua e na página apareceu o "S" zangadão do NoScript, tenha cuidado e navegue por ele sem autorizar o NoScript a permitir que esses sites executem programas javascript no seu computador.

Alguns sites são tão nefastos que o próprio Firefox bloqueia-o inteiramente, com uma mensagem de que o site é "disseminador de vírus" e que tentam instalar programas em seu computador, para roubar senhas, dados pessoais, etc.

Faça hoje mesmo o download do NoScript para o Mozilla Firefox.

Neste link,
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis-para
você acessa a nossa rede Brasil Poesias (apenas para conhecer) e vê logo no início da página o link para a minha coleção de add-ons de complementos para Firefox, que eu mesmo escolhi entre os milhares de add-ons existentes.

Se você não tem o Firefox, clica aqui nesse link
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis
onde damos as dicas e os links para você fazer o download seguro de todos os navegadores: Mozilla Firefox; Chrome do Google e Internet Explorer, pois é sempre bom ter ao menos esses três.

Eu ainda tenho o Ópera, também, e ele tem alguns recursos interessantes, além de ser o mais bonito que eu já vi até agora.

Mas se o seu negócio é um navegador robusto, com segurança e com inúmeros aplicativos (complementos add-ons), o Mozilla Firefox é o melhor.

Lá você também verá o link para a página
Downloads Imprescindíveis by Lustato Tenterrara, no link
https://addons.mozilla.org/pt-BR/firefox/collection/downloadsimprescindiveis
que é o relativo à minha coleção de complementos para Firefox, organizada no próprio site da Mozilla, e personalizada com o meu nome.

Entre os complementos imprescindíveis para Firefox, o NoScript é o mais imprescindível. Depois, vem o Lazarus, que, pelo nome, dá para você imaginar o que ele faz. Lá na página que indiquei, tem umas boas orientações sobre todos eles.

Um abraço.
Lustato


http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/nossoorkut

Conheça alguns de nossos blogspots:

http://sidewikiweb.blogspot.com
http://sidewikimozillafirefox.blogspot.com
http://sidewikiconhecer.blogspot.com
http://sidewikiinternet.blogspot.com
http://sidewikiatualidades.blogspot.com
http://sidewikibrasil.blogspot.com
http://arquivodascoisasqueeusei.blogspot.com
http://coisasquedevemossaber.blogspot.com
http://ka-entre-nos.blogspot.com
http://aquintessencia.blogspot.com
http://lei-e-direito.blogspot.com
http://forumjudicial.blogspot.com

referente a:

"NoScript"
- NoScript - JavaScript/Java/Flash blocker for a safer Firefox experience! - Thanks for upgrading NoScript! - InformAction (ver no Google Sidewiki)

Complemento NoScript para Firefox: O mais inprescindível add-ons entre os dez mais imprescindíveis

Instale o complemento NoScript para Firefox que você nunca mais ficará desprotegido contra ameaça viral de ataques surpresa. É aqueles que a gente clica sem querer, ou que prometem a Deusa Afrodite nua, mas que quando se acessa o site além de não cumprirem com o apelo de mostrar a nudez de uma Deusa, ainda ficam querendo que você clique em outro link malicioso, para invadir a sua CPU.

Dessa forma, ordenarão ao seu computador que faça operações sob controle remoto de um hacker, transformando seu computador num zumbi, e enviando asneiras e vírus para seus contatos.

Com o NoScript para Firefox todos os sites são bloqueados, até mesmo o próprio site http://noscript.net

Os sites somente realizam e/ou instalam programas javascript em sua CPU se você autorizar expressamente.

No início você verá um sinal de trânsito proibido, com um "S" no meio, mostrando olhos e dentes. Quando isso ocorre você deverá decidir se o site é confiável ou não.

Se foi você quem pediu alguma ação ou se é um site sério, você escolhe "autorizar todos nesta página";

Porém se você chegou num site suspeito, especialmente os que "prometem muita coisa", jamais mande o seu NoScript liberar o acesso desse site suspeito à sua CPU.

Você também tem as opções de "permitir temporariamente"; ou "transformar em permissões permanentes", as permissões temporárias.

Se você acessou aquele site pra ver a Deusa Afrodite nua e na página apareceu o "S" zangadão do NoScript, tenha cuidado e navegue por ele sem autorizar o NoScript a permitir que esses sites executem programas javascript no seu computador.

Alguns sites são tão nefastos que o próprio Firefox bloqueia-o inteiramente, com uma mensagem de que o site é "disseminador de vírus" e que tentam instalar programas em seu computador, para roubar senhas, dados pessoais, etc.

Faça hoje mesmo o download do NoScript para o Mozilla Firefox.

Neste link,
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis-para
você acessa a nossa rede Brasil Poesias (apenas para conhecer) e vê logo no início da página o link para a minha coleção de add-ons de complementos para Firefox, que eu mesmo escolhi entre os milhares de add-ons existentes.

Se você não tem o Firefox, clica aqui nesse link
http://brasilpoesias.ning.com/profiles/blogs/downloads-imprescindiveis
onde damos as dicas e os links para você fazer o download seguro de todos os navegadores: Mozilla Firefox; Chrome do Google e Internet Explorer, pois é sempre bom ter ao menos esses três.

Eu ainda tenho o Ópera, também, e ele tem alguns recursos interessantes, além de ser o mais bonito que eu já vi até agora.

Mas se o seu negócio é um navegador robusto, com segurança e com inúmeros aplicativos (complementos add-ons), o Mozilla Firefox é o melhor.

Lá você também verá o link para a página
Downloads Imprescindíveis by Lustato Tenterrara, no link
https://addons.mozilla.org/pt-BR/firefox/collection/downloadsimprescindiveis
que é o relativo à minha coleção de complementos para Firefox, organizada no próprio site da Mozilla, e personalizada com o meu nome.

Entre os complementos imprescindíveis para Firefox, o NoScript é o mais imprescindível. Depois, vem o Lazarus, que, pelo nome, dá para você imaginar o que ele faz. Lá na página que indiquei, tem umas boas orientações sobre todos eles.

Um abraço.
Lustato


http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/nossoorkut

Conheça alguns de nossos blogspots:

http://sidewikiweb.blogspot.com
http://sidewikimozillafirefox.blogspot.com
http://sidewikiconhecer.blogspot.com
http://sidewikiinternet.blogspot.com
http://sidewikiatualidades.blogspot.com
http://sidewikibrasil.blogspot.com
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http://coisasquedevemossaber.blogspot.com
http://ka-entre-nos.blogspot.com
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http://lei-e-direito.blogspot.com
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referente a:

"NoScript"
- NoScript - JavaScript/Java/Flash blocker for a safer Firefox experience! - Thanks for upgrading NoScript! - InformAction (ver no Google Sidewiki)